Tribunal não deu como provada a tese de rapto nem validou declarações da prostituta que incriminou Afonso Dias. Acusação vai recorrer
A poucos dias de se completarem 14 anos sobre o desaparecimento de Rui Pedro, o Tribunal de Lousada decidiu absolver o único suspeito por falta de provas. Afonso Dias estava acusado de rapto pelo Ministério Público (MP), mas o colectivo de juízes não deu como provada a tese de que o rapaz foi raptado e não validou as declarações de Alcina Dias – a prostituta que incriminou o arguido, dizendo que esteve com ele e com Rui Pedro no dia do desaparecimento, em Março de 1998.
O tribunal diz ter baseado a decisão nas “fragilidades” e na “falta de consistência” do depoimento da mulher, que terá sido “influenciada” por reportagens que saíram nos media. A juíza Carla Fraga recordou ainda que os primeiros inspectores da Polícia Judiciária (PJ) que investigaram o caso não lhe atribuíram credibilidade. O tribunal deu como provado que, no dia anterior ao desaparecimento, Afonso combinou com Rui Pedro e um primo uma ida às prostitutas e que o menor entrou, na tarde em que desapareceu, no carro do arguido. Porém, o colectivo teve dúvidas sobre se terá acontecido o encontro com Alcina e absolveu Afonso.
Sá Fernandes, o advogado da família de Rui Pedro, anunciou no final da sessão que vai recorrer da decisão. “Ou o Tribunal da Relação admite nova produção da prova ou anula este julgamento”, acrescentou. Sá Fernandes criticou o facto de a decisão ser baseada “em declarações de inspectores da PJ que não quiseram verter para os autos afirmações que antes fizeram” e lamenta que o tribunal “não tenha credibilizado as declarações de Alcina Dias”.
Ao i, o coordenador da investigação, José Monteiro, da directoria da PJ do Porto, garante que “uma absolvição não é uma desculpabilização, nem inocenta ninguém” e acrescenta: “O tribunal é livre para apreciar as provas que são produzidas em audiência. A nós [PJ], o testemunho de Alcina pareceu-nos credível, ao MP também, dado que deduziu a acusação, e ao juiz de instrução igualmente, porque decidiu fazer julgamento. Mas o colectivo teve outro entendimento”.
A procuradora do MP, Elisa Cardoso, que tinha pedido uma pena de prisão de sete anos para o arguido, mostrou-se surpreendida com a decisão do colectivo de juízes e garantiu que durante o julgamento “se ficou com a certeza quase absoluta de que o arguido consumou o crime”.
Já o advogado de defesa de Afonso mostrou-se satisfeito com a absolvição que, garante, “só pecou por ser tardia”. À saída do tribunal, Afonso Dias teve de ser escoltado pela GNR para evitar as dezenas de populares que se concentraram à porta para criticar a decisão do colectivo de juízes.



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