Assunção Esteves
D.R.PCP accionou mecanismo do regimento da Assembleia da República para obrigar Passos a explicar-se no parlamento sobre as secretas. Mas maioria alega divergências de interpretação no regimento e deixa nas mãos da presidente do parlamento uma decisão
O PSD e o CDS-PP mostraram-se hoje contra a ida do primeiro-ministro, Passos Coelho, ao parlamento para explicar as notícias que surgiram sobre as secretas. O pedido tinha sido feito pelo PCP, que accionou um mecanismo potestativo do regimento da Assembleia da República. Mas devido às divergências de interpretação do regimento entre os partidos da maioria e os partidos da oposição, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Fernando Negrão, acabou por decidir que será a presidente do parlamento a decidir quem terá razão.
O deputado do PCP, António Filipe, afirmou que o direito potestativo “existe para impedir o bloqueio da maioria” a que se chame ao parlamento os membros do governo. Segundo o artigo 104 , “cada grupo parlamentar pode, em cada sessão legislativa, requerer potestativamente a presença de membros do governo”e lembrou que o primeiro-ministro é o único membro do governo com a tutela dos serviços de informação.
Contudo, a maioria alega que a interpretação do regimento do PCP não serve para o primeiro-ministro, que não é “qualquer membro do governo”, mas o “chefe do governo” e que por isso tem um local próprio para responder aos deputados, deixando para o plenário mais esclarecimentos do primeiro-ministro. Passos vem de 15 em 15 dias ao debate quinzenal onde pode esclarecer os deputados sobre essas matérias, lembraram os partidos da coligação.
A discussão da Comissão de Assuntos Constitucionais em torno deste assunto durou mais de uma hora. Fernando Negrão acabou por decidir que será a presidente do parlamento, Assunção Esteves, a decidir quem terá razão. Negrão invocou o artigo 266º do regimento da Assembleia segundo o qual “compete à mesa, com recurso para o plenário, interpretar o presente regimento e integrar as lacunas, ouvindo a comissão parlamentar competente sempre que o julgue necessário.”



Comente este artigo