Alerta surgiu num encontro de especialistas em propriedade industrial. Presidente da associação de genéricos apanhado de surpresa
A nova lei para agilizar a entrada de genéricos no mercado pode tornar-se um pesadelo. Com um novo sistema de arbitragem obrigatória para a resolução dos lítigios entre produtores de medicamentos originais e de genéricos, em vez do recurso aos tribunais comuns, o governo esperava começar já a poupar com mais genéricos disponíveis. Ontem, num encontro de especialistas organizado pelo escritório de advogados PLMJ, o cenário tornou-se menos líquido. “Não vejo que os problemas passem a ser resolvidos mais depressa e haverá duplicação de custos para as partes”, disse a juíza do Tribunal do Comércio, Maria José Costeira, que presidiu à sessão.
Os processos em tribunal, cerca de 800, continuarão o seu curso, ou seja, não há um desbloqueio automático das moléculas. As empresas de genéricos poderão ainda assim fazer um novo pedido de autorização de introdução no mercado (AIM), que já seguirá as novas regras, mas a perspectiva de ter ainda mais custos pode fazer algumas hesitar, admitiu ao i Paulo Lilaia, presidente da Associação Portuguesa de Genéricos.
O responsável, presente na sessão, confessou-se surpreso com a visão dos juristas. “A intenção da arbitragem era positiva. Estamos a descobrir que há questões que podem dificultar o processo.” A associação vai pedir novo parecer jurídico para saber o que aconselhar aos associados.
Entre os problemas encontrados por Maria José Costeira na nova legislação, de Dezembro, surge o facto de os tribunais arbitrários ou arbitragens não institucionalizadas não terem competência para declarar a nulidade da patente, decisão que dá luz verde ao genérico, a menos que as partes cheguem a acordo. “Vão ser precisos dois processos”, explica a juíza. “Se for intentado um processo num tribunal arbitral [movido pelo laboratório produtor do medicamento de referência] e o réu quiser defender a nulidade da patente, tem de invocar uma acção no tribunal judicial. Haverá uma duplicação de custos.” Na opinião da magistrada, está criada uma desigualdade entre as partes, porque só o produtor de genéricos pode recorrer à partida ao tribunal judicial.
O argumento rapidez também é contestado: legalmente o processo de arbitragem pode levar 15 meses e há outro problema a montante: encontrar árbitros independentes. Como o meio é pequeno, quase todos os advogados especialistas já se terão confrontado em tribunal. Vê ainda contradições de fundo, por exemplo passar para arbitragem obrigatória aqueles que constituem a grande maioria dos casos de patentes do país (marcas vs. genéricos) em vésperas da abertura do novo tribunal de propriedade intelectual.
Com os “procedimentos céleres de arbitragem” na nova lei, o governo espera poupar este ano 13 milhões de euros de encargos no SNS e reduzir em 26 milhões a factura dos utentes. Só com os 800 medicamentos e 25 substâncias activas actualmente travadas em tribunal, a tutela diz que é possível aumentar a quota de genéricos em 5,6%.



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