Por Ema Paulino, publicado em 23 Fev 2012 - 04:00 | Actualizado há 13 semanas 1 dia
Ao contrário do que o pai quer fazer parecer, mandar perguntar à mãe não traduz o arbítrio de lhe dar poder, mas sim a vontade de se desresponsabilizar
Não há nada mais gratificante do que sermos reconhecidos por um trabalho bem feito. De facto, quando tudo corre bem, gostamos de aparecer como os digníssimos proprietários da ideia. As crianças costumam chamar a si, e só a si, o prémio com um “e fiz sozinho, ninguém ajudou!”. Já quando corre mal é mais difícil encontrar os responsáveis. Principalmente quando há possibilidade de transferir as culpas para outro elo da cadeia. É a arte da desresponsabilização, acompanhada da paz de espírito da transferência de culpa ou obrigações. Um pouco como o que fazemos quando limpamos a nossa caixa de correio electrónica utilizando o botão mágico do reencaminhamento. Alguém se ocupará do assunto. E além da minha inbox limpa, fico também com a consciência tranquila e, importantíssimo, uma prova da transferência de responsabilidade. As crianças dizem um muito simples: “eu é que não fui!”
A lei dos compromissos, aplicada ao Serviço Nacional de Saúde, é um exemplo desta arte da desresponsabilização. Primeiro, porque passa essencialmente para os Conselhos de Administração dos hospitais o ónus de interpretar não só o que consta desta lei, mas também de a integrar e compaginar com a lei de execução orçamental. O que por si só já é um grande desafio, uma vez que existem áreas que ainda esperam a devida regulamentação, e que, portanto, estão abertas a interpretação.
Além disso, como Portugal não tem cumprido com a meta quantitativa do programa de assistência económica e financeira de não acumular mais dívidas por pagar há mais de 90 dias no final de cada trimestre, ficam os Conselhos de Administração também responsáveis para que isso não aconteça.
Assim, e de acordo com a nova lei, as entidades públicas só poderão passar a assumir compromissos financeiros quando tenham fundos disponíveis. E, se alguma coisa correr mal – do ponto de vista económico – são os próprios membros dos Conselhos de Administração que serão responsabilizados cível, criminal e financeiramente. Exatamente os mesmos que também poderão ser responsabilizados se não prestarem serviços de qualidade aos cidadãos.
A responsabilidade aqui atribuída não é, por si só, descabida. Aliás, não ser exigido um certo grau de responsabilidade aos prestadores de cuidados e aos gestores de estruturas de saúde, no sentido da garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, é que não faz qualquer sentido. A própria Associação Nacional das Farmácias afirmou ontem, no ato de tomada de posse dos seus novos órgãos sociais, estar disponível para assumir compromissos no âmbito do controlo da despesa de medicamentos em ambulatório, apesar de as farmácias não terem até qualquer influência na prescrição. No entanto, fica a questão de saber: qual é então a responsabilidade do Ministério da Saúde? E do Governo? Afinal, durante anos demitiram-se das suas obrigações de planeamento e monitorização dos indicadores de eficiência. Ou de consensualização de uma estratégia global para os cuidados hospitalares no País, verdadeiramente alicerçados (e aliviados) por uma reestruturação eficaz e programada dos cuidados primários e continuados.
Ao contrário do que o pai quer fazer parecer, mandar perguntar à mãe não traduz o arbítrio de lhe dar poder, mas sim a vontade de se desresponsabilizar. Em caso de dúvida, é sempre melhor passar a bola. O problema é se a mãe faz o mesmo...
Mas há outros casos também, em que a resposta é evidente. Mas que alguém não quer assumir. Aí, resta-lhe delegar não só a responsabilidade, como arranjar um bode expiatório também. Alguém que carregue sozinho a culpa da calamidade para que outros (ou todos?) contribuíram. Mas a qual poucos (nenhuns?) estão disponíveis para suportar.
Farmacêutica
Escreve à quinta-feira



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