Por Maria d'Oliveira Martins, publicado em 9 Fev 2012 - 04:00 | Actualizado há 15 semanas 1 dia
Condições impostas pelos credores deveriam compatibilizar-se com a cobertura das necessidades essenciais de cada devedor
De olhos postos na Grécia em tempo de negociação de novo pacote de ajuda, e sobretudo nas notícias de degradação das suas condições económicas e sociais (aumento do desemprego, dos sem-abrigo, da pobreza, da taxa de suicídios), o documento de 1986 “Ao serviço da Comunidade Humana: Uma Consideração Ética da Dívida Internacional” da Comissão Pontifícia Justiça e Paz mantém toda a sua actualidade.
Foi escrito na esteira da crise provocada pelos choques petrolíferos dos anos 70 e pelo subsequente aumento dos preços das matérias-primas. Vários países acumularam dívida sobre dívida até ficarem em dificuldades no cumprimento das suas obrigações. Para saldar as suas dívidas recorriam a novos empréstimos, que iam agravando paulatinamente a sua situação. Nesse tempo, também como agora, as contrapartidas exigidas pelos estados e instituições de crédito para conceder ajuda acabaram por ter como efeito o aumento do desemprego, a recessão económica e a redução do nível de vida.
Numa consideração ética do grave problema da dívida internacional dessa altura, a Comissão Pontifícia apontava grande responsabilidade pela sua resolução do lado dos países/entidades credoras. Deixando claro que são de evitar rupturas entre credores e devedores, dizia que o objectivo nessas negociações não poderia deixar de ser a reactivação do crescimento económico, o aumento da produção e a repartição equitativa de bens. Não porque estes fossem (ou sejam) fins em si mesmos, mas porque eram (e são) meios para responder às necessidades essenciais das populações e às suas legítimas aspirações de melhoramento dos níveis de vida. Nessa medida, a referida comissão exortava os então credores a não fazerem exigências imediatas que os devedores não conseguissem suportar. Indo mesmo mais longe, em nome da paz e da promoção do desenvolvimento, pedia aos países que se encontrassem em melhores condições económicas uma maior participação nos esforços de reajustamento dos devedores, tendo em vista as necessidades das populações mais indefesas. Era então claro que as condições impostas pelos credores deveriam compatibilizar-se com a cobertura das necessidades essenciais de cada devedor. Isto para deixar “a cada país uma capacidade de financiamento suficiente para o seu próprio crescimento e para favorecer ao mesmo tempo o futuro reembolso da dívida”. Em concreto sugeria a redução das taxas de juro exigidas, a reestruturação da dívida a longo prazo ou a concessão de facilidades de pagamento.
Não se pense que este discurso era desresponsabilizador em relação aos países devedores. Pelo contrário, o documento não deixava dúvidas de que não estes não deveriam ceder à tentação de sobrecarregar os outros países com o peso das suas responsabilidades. A Comissão Pontifícia defendia que os países devedores deveriam participar no exame da situação da crise que atravessavam e com “coragem cívica e moral” informar as suas populações sobre a responsabilidade que lhes cabia no pagamento das obrigações do seu país. Era, pois, da sua responsabilidade corrigir erros, abusos ou outros comportamentos que tivessem conduzido a este excesso de endividamento, e sobretudo mobilizar todos os meios materiais e humanos disponíveis para promover um crescimento sustentável.
No final dos anos 80 e desde então, a Igreja afirmou e afirma a necessidade de uma ética de solidariedade para a resolução dos problemas de dívida externa, baseada na interdependência entre os países e na ideia de que os mecanismos económicos e financeiros devem estar ao serviço do homem.
No tempo presente todas estas considerações são válidas. Antes de mais, sugerem que a resolução do grave problema de dívida excessiva passa por medidas humanamente aceitáveis. Importa não esquecer que as dívidas dos países não são meras abstracções, são pagas por pessoas. Por maioria de razão, porque vivemos numa Europa com integração de políticas económicas, com um elevado nível de integração política e jurídica e em que são conhecidas as consequências negativas e de contágio do abandono do euro por parte de um estado. Neste contexto, faz pouco sentido que as relações entre os países sejam marcadas pela força e pelo interesse próprio e não sejam relações de justiça e de serviço recíproco. Docente na Fac. de Direito da Univ. Católica Portuguesa. Escreve às quintas-feiras



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