Por Luís Menezes Leitão, publicado em 25 Out 2011 - 02:00 | Actualizado há 30 semanas 3 dias
O Presidente qualificou o corte de salários como um imposto que atinge exclusivamente funcionários públicos e pensionistas. Assim sendo, a sua inconstitucionalidade é evidente, uma vez que a Constituição não admite impostos apenas para alguns cidadãos. Criar uma nova tributação de 14% sobre salários e pensões do sector público, a somar a 10% já decretados no ano anterior, gera uma enorme injustiça na tributação e repartição dos encargos públicos, intolerável num Estado de direito.
Ao estabelecer uma tributação exclusivamente para alguns cidadãos, Portugal regressa à Idade Média. Nessa época é que tínhamos a judenga, imposto que abrangia apenas os judeus. O último exemplo histórico deste tipo de impostos foi instituído pela Alemanha nazi, que, pela lei de 21 de Novembro de 1938, determinou a cobrança de mil milhões de marcos através de um imposto de 20% sobre o património detido pelos judeus alemães. Num Estado de direito, lançar esse tipo de impostos é interdito a qualquer governo.
Consequentemente, depois de ter qualificado o corte de salários como um imposto, Cavaco Silva não pode fazer outra coisa que não fosse vetar este orçamento. O governo, o parlamento, e até o Tribunal Constitucional, podem andar esquecidos das regras constitucionais. O Presidente é que não pode esquecer que jurou fazer cumprir a Constituição.
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa
Escreve à terça-feira


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