Por Inês Albuquerque de Castro, publicado em 23 Fev 2012 - 04:00 | Actualizado há 13 semanas 1 dia
A decisão revolucionária do governo acerca da “tolerância de ponto” no feriado de Carnaval foi um insucesso
Um dos “epicentros laborais” destes últimos dias foi, sem dúvida alguma, a afamada decisão do governo que, usando da facultatividade que a lei lhe concede para a sua atribuição, fez soar a não concessão do Entrudo aos funcionários públicos. Na expectativa, porém, de que tal fosse seguido pelos demais empregadores (privados)...
Acontece que no sector público a esmagadora maioria das autarquias locais, por deterem de autonomia própria, deram o grito do Ipiranga e emitiram despachos contrariando esta decisão do governo.
Por seu turno, no regime privado, a determinação da atribuição ou não do feriado de Carnaval aos trabalhadores depende ou do que disponham as normas do contrato de trabalho, ou do que disponham as normas de instrumentos de regulamentação colectiva, os quais podem tornar o feriado de Carnaval “obrigatório”. E não são poucos os instrumentos de regulamentação colectiva que o fazem... Da banca à construção civil, à restauração, e por aí em diante... Isto significa que, ainda que estes privados quisessem enfileirar na decisão de Passos Coelho, não o poderiam fazer. Mais: mesmo nos casos em que não existam normas contratuais (individuais ou colectivas), a regra é a que este feriado está verdadeiramente enraizado na prática das empresas.
Entretanto, e como anunciado, sobrepôs-se a proposta de lei de alteração do Código do Trabalho já apresentada pelo Conselho de Ministros no passado dia 10/02/2012 (que muita tinta ainda fará correr). E nela (pasme-se!) nem sequer se propõe a alteração ou a revogação da norma que actualmente permite aos instrumentos de regulamentação colectiva ou aos contratos de trabalho a adopção deste feriado “facultativo”! Não se compreende a incongruência face a estes recentes desenvolvimentos... Então não seria de eliminar esta facultatividade e impor uma sobreposição do regime legal ao regime da contratação colectiva? É que, a manter-se o actual quadro da maioria dos instrumentos de regulamentação colectiva a respeito desta matéria, o Entrudo continuará a ser folia e a intolerância nunca verá a luz do dia...
Significa isto que os verdadeiros afectados pela decisão do governo são os funcionários públicos, e destes apenas os da administração central. É o verdadeiro aperto do cerco aos funcionários públicos, na sequência de diversas medidas que vêm sendo – ou prometem ser – implementadas quanto aos mesmos. Falo (i) das reduções remuneratórias impostas pela Lei do Orçamento de Estado (OE) para 2011 aos funcionários que auferissem valores superiores a 1500,00€, (ii) da eliminação temporária dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários que aufiram remunerações superiores a 1100,00€ imposta pela Lei do OE para 2012; (iii) da redução do acréscimo remuneratório pela prestação de trabalho suplementar, imposta pela Lei do OE para 2012.
Tudo visto, o certo é que a revolucionária decisão do governo a respeito da não atribuição da “tolerância de ponto” no feriado de Carnaval foi condenada ao insucesso e definitivamente intolerada pelo povo, que a levou a mal...
Advogada
inesalbcastro@gmail.com


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