O supremo tribunal espanhol condenou ontem o juiz Baltasar Garzón a 11 anos de suspensão de funções da magistratura. O juiz foi acusado de “prevaricaç...
O tribunal explicou que o juiz “causou danos dificilmente reparáveis” a acusados e advogados do caso Gürtel
O supremo tribunal espanhol condenou ontem o juiz Baltasar Garzón a 11 anos de suspensão de funções da magistratura. O juiz foi acusado de “prevaricaç...
O supremo tribunal espanhol condenou ontem o juiz Baltasar Garzón a 11 anos de suspensão de funções da magistratura. O juiz foi acusado de “prevaricação” ao ordenar, em 2009, escutas às conversas entre dirigentes da rede de corrupção do caso Gürtel (detidos por suspeitas de suborno a dirigentes do Partido Popular, hoje no governo, para obterem contratos públicos lucrativos) e os seus respectivos advogados.
Os sete membros do colectivo de juízes aprovaram por unanimidade a sentença, especialmente pelo facto de Garzón ter ordenado a escuta das conversas de Francisco Correa, Pablo Crespo e Antoine Sánchez durante as visitas dos seus advogados à prisão de Soto Real, em Madrid.
A acusação, que ao longo do julgamento chamou a Garzón “monstruoso e bárbaro”, sustentou que, ao incluir nas escutas os advogados, que não eram suspeitos de nada, Baltasar Garzón obteve informações sobre a estratégia da defesa, facto que lhe permitiu divulgar os conteúdos à polícia e à acusação pública espanhola. As conversas incluíam “confissões auto-incriminatórias”, violando o direito de confidencialidade entre cliente e advogado, dizia ontem o jornal espanhol “El Mundo”.
Por seu lado, o tribunal argumentou que “não se trata de uma interpretação errada da lei, mas sim de um acto arbitrário, carente de razão, que desmantela a configuração constitucional do processo penal como um processo justo”. Os juízes lembraram que “não é possível construir um processo justo se se elimina o direito de defesa”. O colectivo do supremo salientou ainda que a interceptação das comunicações entre os detidos e a defesa só “é expressamente permitida em casos de terrorismo com a prévia ordem da autoridade judicial competente”.
Apresentado como um juiz prevaricador e violador sistemático dos direitos constitucionais, Garzón afirmou em sua defesa que o seu “objectivo” fora apenas “bloquear o dinheiro” movimentado pela rede de corrupção. “Os advogados desempenhavam um papel básico no branqueamento de dinheiro”, acrescentou o juiz.
A defesa alegou que as escutas foram um acto “proporcional” à gravidade dos delitos em causa e pediram ao tribunal a absolvição do magistrado. O advogado de Garzón, Francisco Baena, afirmou que discordava “profundamente” da sentença e admite a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, mas isso dependerá do “estudo pormenorizado da deliberação e da vontade do cliente”, afirmou.


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