O ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, afirmou hoje que o plano de ajustamento financeiro da Madeira "foi construído para ter sucesso", argumentando que vai permitir à região "ultrapassar as dificuldades com que está confrontada".
"O plano foi construído para ter sucesso", afirmou Miguel Relvas aos jornalistas à margem da apresentação de relatórios sobre análise do regime jurídico e fiscal das SAD, profissionalização dos árbitros e proteção das seleções nacionais e dos jovens praticantes desportivos.
Segundo o ministro, trata-se de "um plano que vai poder permitir que a região autónoma da Madeira possa ultrapassar as dificuldades com que está confrontada".
"Acreditamos muito que este plano vai poder permitir à Madeira enfrentar como Portugal está hoje a enfrentar no seu todo aquelas que são as dificuldades deste tempo", disse.
O plano de ajustamento financeiro à Madeira inclui medidas como a equiparação do IRS e IRC aos valores do Continente, o aumento do IVA para 22 por cento e a transferência para a República da gestão da dívida regional.
A denominada "carta de intenções" do Governo Regional foi apresentada na terça-feira em conferência de imprensa no Salão Nobre que contou com a presença do presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, e o secretário do Plano de Finanças madeirense, Ventura Garcês.
O documento negociado com o Governo central determina a suspensão dos subsídios de Natal e de férias até 2013 dos funcionários da administração regional, acompanhado do compromisso de não serem aplicadas medidas compensatórias que aumentem a despesa.
No que diz respeito à taxa do IVA, que era de 16 por cento neste arquipélago, a partir de 1 de abril de 2012, sofrerá um aumento, sendo o diferencial inferior em um ponto percentual face às taxas aplicáveis no Continente.
O plano de ajustamento inclui também o aumento do tarifário dos transportes públicos em 15 por cento, a eliminação de forma progressiva do diferencial das taxas do imposto sobre o tabaco em relação ao Continente.
Refere igualmente que acontecerá a transferência das competências administrativas da direção regional dos Assuntos Fiscais para a Autoridade Tributária e Aduaneira nas matérias definidas no memorando de entendimento assinado pela República Portuguesa, FMI e União Europeia.



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