Com a entrada das novas tabelas de retenção na fonte em IRS, alguns contribuintes vão ter acertos adicionais já em Março, avança o Diário Económico. Estes acertos, que podem implicar mais ou menos dinheiro no fim do mês, ocorrem apenas se as entidades patronais tiverem processado os salários até dia 10 de Fevereiro – data da entrada em vigor das novas tabelas.
De acordo com a circular da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se o processamento dos salários for realizado antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS mas caso tenha sido efectuado já durante a vigência das novas taxas, as entidades patronais – públicas e privadas – devem executar o acerto até ao final do mês de Março deste ano. Caso contrário, estão sujeitas a contra-ordenação fiscal, além de pagarem juros acrescidos.
Na prática, alguns contribuintes vão ter mais ou menos dinheiro disponível no final do mês, consoante sejam trabalhadores do público ou privado, respectivamente, uma vez que os funcionários públicos têm tabelas de retenção na fonte em IRS menos gravosas, já que se aplicam a 12 salários e não a 14, como acontece no privado.
É de referir que tanto os funcionários públicos como os pensionistas, este ano, não terão subsídios de Natal e de férias. Por essa razão, é que foram aplicadas tabelas diferentes para os diferentes sectores – público e privado.



Comente este artigo