O Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do...
O Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do...
O Conselho de Ministros aprovou hoje a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
A medida anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 01 de março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta que foi hoje aprovada "surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012" Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu o governante.
As novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, Tap, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou “estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em setores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro”.
O governante explicou que foram considerados quatro “critérios objetivos” para a avaliação das empresas - primeiro, o contributo do esforço público para o resultado operacional da empresa, o volume de emprego, o valor do ativo líquido da empresa e por último o volume de negócios - o que permitiu a que as mesmas fossem classificadas em três escalões A, B e C.
Assim, para a empresa do escalão A, a remuneração do presidente será equivalente ao salário do primeiro-ministro. No caso do grupo B, terá um salário correspondente a 85 por cento e do C um vencimento que representa 80 por cento do salário do chefe do governo.
No que toca aos vencimentos do vice-presidente daquelas empresas (A, B e C), este auferirá 80 por cento do valor recebido pelo presidente e os vogais 80 por cento.
O diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros prevê ainda que, no prazo de cinco dias, os membros do governo procedam à classificação das empresas sob a sua tutela e posteriormente remeterão ao ministro das Finanças o “resultado fundamentado” sobre a sua classificação.
A listagem das empresas será aprovada até ao final do mês de fevereiro.
Contudo, no caso das entidades públicas ligadas ao setor do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devido à sua “especificidade”, que não é idêntica ao setor empresarial típico, não sujeito a livre concorrência, a fixação dos critérios para a remuneração será estabelecida por “uma resolução própria”, a apresentar “muito brevemente, talvez no próximo Conselho de Ministros”, disse o governante.
O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios.


Comentários