Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia
Mário Cruz/LUSAIndemnizações milionárias têm os dias contados. A partir de Outubro, não podem ultrapassar os 116,4 mil euros
2012 vai ficar na História como um ano negro para os trabalhadores. A partir de Outubro, quem sair de uma empresa ao abrigo das regras em vigor – 30 dias por cada ano de trabalho, calculados sobre o salário base e diuturnidades – não receberá nem mais um tostão desde que esse valor ultrapasse os 12 meses de indemnização.
Na mesma data acabam as indemnizações milionárias. Eduardo Catroga, por exemplo, se sair antes do final do seu mandato da EDP, só poderá receber até um máximo de 116 400 euros porque o seu contrato é deste ano.
Na prática, todos os trabalhadores que saiam das empresas por acordo a partir de Outubro deste ano, vão reger-se por dois sistemas. O actual, que concede 30 dias de ordenado base e diuturnidades por cada ano de trabalho, e o futuro, que só atribui 20 dias por cada ano de trabalho. Com outra alteração: se o montante do primeiro cálculo ultrapassar os 12 meses de salários, o trabalhador não recebe mais nada, independentemente do número de anos de casa que tiver a partir daí. Ou será aplicado um tecto máximo correspondente a 240 salários mínimos.
Prevê-se ainda a redução para metade dos 20 dias de indemnização até ao final deste ano. O documento chega hoje à concertação, e em princípio deverá ter a anuência da UGT e do patronato, que ontem esteve todo o dia reunido com o ministro da Economia. Entre as alterações está o despedimento por justa causa, tornando-o possível sempre que um trabalhador não corresponda às necessidades da empresa.
No despedimento por inadaptação é ainda eliminada a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível. Mas este só pode acontecer se o trabalhador receber, para além da compensação devida, os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho até ao termo do prazo de aviso prévio.
Esta medida é considerada inaceitável pela CGTP, excluída das negociações de ontem, embora outras fontes contactadas pelo i a considerem verdadeiramente revolucionária. Pela primeira vez as empresas serão obrigadas a uma definição clara e objectiva da gestão por objectivos, única forma de os empregadores poderem provar, em Tribunal de Trabalho, que houve desadequação do colaborador ao seu posto.
O governo admite também que os desempregados possam acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário, num período máximo de um ano para acelerar o regresso ao mercado de trabalho.
A duração máxima da acumulação é de 12 meses e o trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar o subsídio de desemprego caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho, prestado com acumulação, descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.
A reestruturação da rede de centros de emprego e reforço do seu papel no acompanhamento dos desempregados, com vista à sua rápida colocação, ou aumento das suas competências profissionais também está nos objectivos do Compromisso para o Crescimento e Emprego. Os parceiros são convidados a coadjuvar o Estado nesta matéria. E tal como no anterior documento, é criada a figura do gestor de carreira, com o objectivo de acompanhar de perto a requalificação do desempregado e a sua colocação num novo emprego.



Comentários