Habitação na zona de Lisboa
D.R.A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a poder fazer buscas domiciliárias para obter provas de infrações contraordenacionais, com autorização judicial, podendo ser acompanhada por autoridades policiais, de acordo com a nova lei da concorrência.
A nova lei da concorrência, hoje aprovada em Conselho de Ministro, que vai agora ser discutida na Assembleia da República, dá à AdC o poder de fazer buscas domiciliárias, conforme estava previsto no projeto de lei que esteve em discussão pública, mas introduz alterações, restringindo o horário das buscas e prevendo que possam sejam realizadas com as autoridades policiais, adiantou o ministro da Economia e do Emprego.
Admitindo que foi uma das questões mais debatidas, Álvaro Santos Pereira explicou que "a AdC poderá ser acompanhada por autoridades policiais", o que, acrescentou, "depende do tipo de busca e das matérias em causa", sendo que em todos os casos têm que receber autorização judicial.
De acordo com a nova lei da concorrência, as buscas têm que ser realizadas entre as 7:00 e as 21:00.
Ao projeto de lei em consulta pública, foram também introduzidas alterações para assegurar maior preservação dos dados pessoais dos visados, nomeadamente ao nível do sigilo profissional, tendo os dados pessoais, apreendidos nas buscas, que ser entregues ao juiz selados, só podendo ser analisados pela AdC após autorização judicial.
A nova lei da concorrência prevê também que nem todas as denúncias resultem em processos, ao contrário do que acontecia, exigindo um grande esforço administrativo. A partir de agora, a AdC analisa as denúncias e decide se abre ou não um processo, sendo que estes serão tratados em função da prioridade.
"A questão das prioridades mantém-se, mas os critérios foram clarificados", afirmou o ministro da Economia, considerando que "a atribuição de prioridade é essencial, porque existem recursos limitados e é preciso que sejam canalizados para matérias prioritárias".
Num encontro com jornalistas, Álvaro Santos Pereira destacou que "a questão do princípio da oportunidade é um dos objetivos do memorando de entendimento com a 'troika', que prevê a racionalização dos recursos da AdC.
"Esta lei é um passo importantíssimo na nossa agenda de reformas estruturais para garantir que vamos ter uma concorrência mais dinâmica, mais competitividade e uma economia mais dinâmica que é objetivo último", afirmou o governante.
Em relação à lei ainda em vigor, mantém-se a última palavra do Governo em processos de fusão de empresas, mesmo que sem o parecer favorável da AdC.
"Há decisões que são políticas, que têm que tomar em linha de conta a importância para a economia nacional, tem que se analisar caso a caso alguns tipos de decisão", disse, realçando ainda assim que "é absolutamente excecional".
O novo regime jurídico decorre de uma imposição do memorando de entendimento assinado com a 'troika' que previa a adoção da proposta legislativa até finais de janeiro.



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