Mais margem para despedir
por Eduardo Nogueira Pinto, Publicado em 21 de Julho de 2010
O conceito de "justa causa" consiste num comportamento grave e culposo do trabalhador que impeça a subsistência do vínculo contratual. Já o conceito de "razão atendível" é vago e indeterminado. Nessa medida, a substituição de "justa causa" por "razão atendível" dará margem ao legislador para ampliar significativamente os casos em que o despedimento unilateral é possível. A alteração proposta pelo PSD, só por si, não torna o despedimento mais fácil, mas abre a porta a que o legislador ordinário o torne. Falando da relevância da medida: há outros passos que poderiam ser dados antes de se chegar à flexibilização dos despedimentos. Por exemplo, liberalizar os contratos a termo (a prazo), o que só poderá ter lugar se antes se alterar a Constituição, nomeadamente através da eliminação ou da revisão do direito à segurança no emprego. Neste momento, mesmo que empresa e trabalhador queiram, não é possível celebrar contratos a termo fora dos casos taxativamente previstos na lei. Muitas vezes chega-se a situações absurdas em que as partes querem celebrar ou prorrogar um contrato a prazo mas não conseguem porque falta o circunstancialismo legal. Ora a liberalização ou flexibilização dos contratos a prazo não só fomentaria a contratação, ajudando a diminuir o desemprego, como consagraria um princípio de liberdade e responsabilidade contratual das partes com vantagens para empresas e trabalhadores. Esta medida parece-me bem mais necessária e menos fracturante que a liberalização ou a flexibilização dos despedimentos. Não podemos esquecer que para alterar a Constituição são necessários 2/3, e que o PS nunca dará o seu acordo a esta proposta do PSD, ao contrário do que poderia acontecer com uma proposta para alargar o âmbito da contratação a prazo. Em suma, como statement político, a proposta do PSD pode ter alguma utilidade. Na prática, não vai servir de nada. Advogado da PLMJ
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