O Ministério Público acusou 16 arguidos de corrupção passiva e activa, branqueamento de capitais, participação económica em negócio, administração danosa e fraude fiscal no caso CTT, relacionado com a gestão dos Correios entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia ao Conselho de Administração.
O MP deduziu acusação contra 16 arguidos por três crimes de corrupção passiva para acto ilícito, um de corrupção activa para acto ilícito, com referência à Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargo Político, dois de corrupção activa para acto ilícito, um de branqueamento de capitais, seis de participação económica em negócio, um de administração danosa e cinco crimes de fraude fiscal.
No dia 7 de Dezembro, foi proferido, na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, despacho final no inquérito que teve por objecto a investigação de actos de administração dos CTT, no período compreendido entre 2002 e 2005.
No 2.º semestre de 2006, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a Inspecção-Geral de Finanças remeteram ao Ministério Público, respectivamente, o relatório da inspecção e o relatório de auditoria realizadas.
O DIAP de Coimbra enviou, em 2006 e em Junho de 2007, elementos probatórios de grande relevância.
Em Setembro de 2007, o inquérito foi considerado prioritário.
A Unidade Nacional Combate à Corrupção da Polícia Judiciária constituiu uma equipa, alocando meios em regime de exclusividade ao inquérito, designadamente, inspectores, técnicos informáticos e financeiros, num empenhamento que muito se louva e que foi determinante, face à complexidade e dispersão geográfica dos factos.
Desde então, procedeu-se à audição de cerca de 100 pessoas e foram realizadas mais de 80 buscas, em todo o território nacional, com a participação de vários magistrados judiciais e do MP.
Foram realizadas perícias: económico-financeira aos actos de gestão dos CTT e aos fluxos financeiros de diversas sociedades; contabilística a dezenas de contas bancárias pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ e informáticas pelo Grupo Técnico Informático da PJ.
Contou-se, igualmente, com a intervenção da Direcção de Serviços de Investigação de Fraude e Acções Especiais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em matéria tributária.
Foi deduzida acusação contra 16 arguidos, pela prática dos crimes:
- 1 de corrupção passiva para acto ilícito;
- 2 de corrupção passiva para acto ilícito;
-1de corrupção activa para acto ilícito, com referência à Lei dos Crimes de responsabilidade de titulares de cargo político;
- 2 de corrupção activa para acto ilícito;
- 1 de branqueamento;
- 6 de participação económica em negócio;
- 1 de administração danosa;
- 5 crimes de fraude fiscal.
Foi, ainda, requerida a declaração de perda a favor do Estado de todos os valores envolvidos em práticas corruptivas e deduzido pedido de indemnização civil a favor da administração fiscal. Por último, foi requerida a aplicação de: sanção acessória de inibição do exercício de funções públicas, quanto a 6 arguidos, e medida de segurança de inibição do exercício do comércio, quanto a 3 arguidos.




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