Justiça
Escutas. Guerra chega ao Conselho Superior da Magistratura
Publicado em 24 de Novembro de 2009
PGR não abriu inquérito, o que impede recursos ou constituição de assistentes
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, pronunciou-se sobre as escutas envolvendo José Sócrates sem que tivesse sido aberto um inquérito, o que levanta dúvidas sobre a validade jurídica do despacho que ordena a sua destruição das escutas interceptadas entre o primeiro-ministro e Armando Vara no caso Face Oculta. Este poderá ser mais um argumento que joga a favor do juiz de instrução criminal de Aveiro, António Costa Gomes, na análise que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) fará da polémica sobre a legalidade da destruição das gravações.
Segundo fonte do Conselho, António Costa Gomes enviou ontem à tarde ao órgão de gestão e disciplina da magistratura um faxe sobre a matéria. Em resposta a uma questão do i, no sentido de perceber se uma recusa do juiz de instrução em destruir as escutas é passível de procedimento disciplinar, o CSM responde que a questão "vai ser apreciada" no plenário de hoje.
Depois das dúvidas levantadas nos últimos dias, o gabinete do procurador-geral da República respondeu ontem que "não foi instaurado qualquer inquérito" relativo às conversas interceptadas entre Armando Vara e José Sócrates. Juízes, magistrados e juristas ouvidos pelo i consideram que essa decisão - que exclui a possibilidade de cidadãos se constituírem como assistentes ou de ser requerida a instrução - é irregular, já que foi pedida a intervenção de Noronha Nascimento e um juiz não profere decisões fora do âmbito processual.
"Deveria ter sido aberto inquérito", sustenta o penalista Paulo Pinto de Albuquerque, que destaca serem vários os "vícios processuais" deste caso. O problema é que, mesmo sendo nula, a decisão de Noronha Nascimento "convalida--se por não ter sido recorrida em tempo útil". Ou seja, "é irreversível". Na sua opinião a ordem para que sejam destruídos todos os suportes das gravações "obriga o Ministério Público, o tribunal de Aveiro e a Polícia Judiciária".
Diferente é o cenário nas cinco escutas que só agora foram remetidas ao Supremo, em relação às quais não há o problema de estarem esgotados os prazos para recurso. Sendo os protagonistas os mesmos, é de esperar que de novo a decisão seja pela nulidade e destruição total. Paulo Pinto de Albuquerque sustenta que "os portugueses têm o direito jurídico e social de conhecer a matéria que lhes está a ser omitida".
Juízes e magistrados ouvidos pelo i - que preferem não se identificar por dever de reserva - defendem que deveria ter sido aberto inquérito, mesmo que viesse a ser posteriormente arquivado. "Foram proferidas decisões judiciais e não é regular que isso decorra fora do âmbito processual. Por alguma razão temos um Código do Processo Penal (CPP)".
O artigo 262.º, n.º 2 do CPP determina que "a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito". A certidão que acompanhou as escutas e os indícios - que os dois magistradosconsideraram existir - de um crime de atentado ao Estado de Direito constituem "uma notícia de um crime".
O advogado e professor universitário Menezes Leitão partilha da opinião de que, "no nosso sistema, não se podem tomar decisões fora de processo". Mais defensiva é a resposta do advogado Magalhães e Silva. O procurador-geral, lembra, tem competência para discordar da opinião do procurador de Aveiro e não abrir inquérito. "Não se entende, nesse caso, é para que pede a intervenção do presidente do Supremo", ressalva.
Pelas diferentes interpretações que suscita, a matéria deverá hoje originar intenso debate no Conselho Superior da Magistratura. Recorde-se que Costa Andrade, um dos mais destacados penalistas, se pronunciou pela ilegalidade da decisão do presidente do Supremo. Hoje poderá esgrimir argumentos com Noronha Nascimento, que por inerência do cargo preside ao CSM. Entre os 18 conselheiros há nove de nomeação política, dois escolhidos pelo Presidente da República e sete pelo Parlamento. É o caso de Rui Patrício, envolvido no processo Face Oculta como advogado de José Penedos.
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