Opinião

O crime de enriquecimento ilícito

por Magalhães e Silva, Publicado em 12 de Novembro de 2009   
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José Sócrates
Anos a fio, a grande maioria dos nossos actores políticos desfazia-se em impropérios quando se falava no crime de enriquecimento ilícito. Basta recordar o clamor que se seguiu quando, pela primeira vez, a questão foi levantada entre nós - o discurso de Sampaio em 5 de Outubro de 2005.

Agora está tudo a favor... menos o PS. E o argumento do partido do governo é o mesmo - convém lembrá-lo - que, sem razão, foi sendo esgrimido pelos que agora estão na oposição: haveria inversão do ónus da prova, o que vai contra todos os princípios e viola a Constituição.

É que, no Estado de Direito - diz-se, e é verdade -, compete a quem acusa fazer prova da acusação. E é esse encargo que se chama ter o ónus da prova.

Ora o crime de enriquecimento ilícito pode ser formulado nos seguintes termos: é punido com a pena de x anos de prisão o agente público que adquirir bens em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados e sem que se conheça outro meio de aquisição lícito. E caberá ao Ministério Público fazer prova de tudo: (i) dos bens adquiridos e seu valor, (ii) dos rendimentos fiscalmente declarados, (iii) da manifesta desconformidade entre uns e outros, (iv) de não ser conhecido outro meio de aquisição lícito. O acusado terá o ónus de provar que, afinal, existe uma causa lícita de aquisição que não era conhecida - herança, bolsa, totoloto, euromilhões.

Ora o ónus de prova, em matéria criminal, sempre se distribuiu assim: a acusação prova o ilícito e a culpa, o acusado os factos que possam excluir uma coisa ou outra - provado o homicídio, é o arguido quem tem de provar a legítima defesa; provado o furto, é o acusado quem tem de provar o estado de necessidade.

Onde, então, a inversão do ónus de prova?!

A resistência do PS é, por tudo isto, incompreensível. E só dispondo a lei penal para futuro, fica-nos a interrogação: afinal de que tem medo o PS?

Advogado, ex-candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados


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