Justiça

Escutas nulas. PGR e Supremo entram em guerra surda

Publicado em 11 de Novembro de 2009   
Noronha de Nascimento considera que escutas a Sócrates não foram autorizadas
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Conversas interceptadas entre Sócrates e Vara consideradas nulas
O que o primeiro-ministro José Sócrates falou com Armando Vara, o vice-presidente do BCP, entretanto suspenso e constituído arguido no processo Face Oculta, ninguém saberá, pelo menos por enquanto. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, considerou que não estavam autorizadas escutas ao primeiro-ministro e, por isso, as informações são nulas, avançou ontem o "Expresso". As escutas não podem, desta forma, dar dar origem a um inquérito próprio. Isto apesar de terem sido interceptadas por acaso, o que impedia que tivessem sido autorizadas previamente.

A partir daqui, todas as explicações às muitas perguntas suscitadas pelo caso tornaram-se um pingue-pongue entre o Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e o presidente do Supremo: os responsáveis pelos dois órgãos de topo da Justiça portuguesa abriram uma guerra surda. Noronha do Nascimento remete para Pinto Monteiro, que remete para Noronha do Nascimento, que remete para Pinto Monteiro. Ambos estiveram reunidos ontem de manhã, mas nada adiantaram sobre a conversa. "O procurador-geral da República é que tem de prestar informações sobre o assunto", disse Noronha do Nascimento. Sobre a decisão de anular as escutas de Vara e Sócrates, disse apenas: "Não confirmo nem desminto essa informação. Estou vinculado ao segredo de justiça."

Facto: o primeiro-ministro teve conversas com Armando Vara que, a serem validadas, poderiam levar à abertura de um inquérito. Mas, como a escuta foi feita no âmbito de um processo paralelo, envolvendo Armando Vara e não José Sócrates, não havia autorização prévia para que ela existisse. Como José Sócrates é primeiro-ministro, cabe ao Supremo decidir o que fazer com esta informação. Ontem, o presidente do STJ terá decidido que não se faz nada, tendo em conta que a escuta não estava autorizada. Foi a resposta a um pedido feito pela PGR.

Perante esta decisão, o que vai a PGR fazer com as certidões? Em resposta ao i, diz que só prestará "declarações depois de analisar os elementos" que solicitou à Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra e que ainda não recebeu, referentes a certidões de outras conversas envolvendo Sócrates e que chegaram incompletas. "Só então serão divulgados os despachos proferidos, em datas diferentes, pelo Procurador-Geral da República e pelo Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, bem como os que ainda venham a ser proferidos".

E o que deveria ter sido feito neste caso? As opiniões de juízes, advogados e especialistas dividem-se. O bastonário da Ordem dos advogados, Marinho Pinto, considera não se pode ouvir conversas do primeiro--ministro ou do Presidente da República "sem autorização da autoridade competente", ou seja, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Por isso, as escutas deviam ter sido de imediato paradas quando se percebeu que era José Sócrates quem falava com Armando Vara.

Sublinhando que apenas fala em abstracto e não sobre casos concretos, o juiz Eurico Reis refere que uma escuta fortuita pode dar origem a um inquérito, "desde que haja indícios sério da prática de crime". A existirem, "o que é aconselhável aos procuradores é a abertura de um processo". Mas, quando estão envolvidos altos representantes do Estado, tem que haver uma autorização do Supremo e, quando ela não existe, as escutas "devem ser logo destruídas". Até porque, "quando se dirige um inquérito há que antecipar o facto de a lei poder ser sempre interpretada de várias formas. E a interpretação mais à letra é a da nulidade" das escutas a altos representantes do Estado quando não autorizadas.

Especialistas ouvidos pelo i, que preferem não ser citados, também defendem que, ao ter recebido as certidões do Tribunal de Aveiro, a PGR poderia de imediato ter considerado nula a transcrição de uma escuta que não tinha como alvo o primeiro-ministro. Ou seja, Pinto Monteiro tinha competência para não considerar válidas as passagens nas quais surge Sócrates e escusava de as submeter a Noronha do Nascimento. Ao enviá-las para o Supremo, concluem as mesmas fontes judiciais, Pinto Monteiro "sacudiu a água do capote" e pôs pressão naquele órgão judicial. Uma guerra surda que, segundo os actores judiciários, há muito que se prolonga.

Entre advogados, procuradores e juízes, há anos que discutem argumentos sobre a forma de escutar e utilizar as escutas. Há quem defenda tão simplesmente que as escutas são um "meio de prova" e nunca "uma prova".

Num processo habitual, a polícia leva as escutas ao conhecimento do Ministério Público de 15 em 15 dias. Por sua vez, o MP leva-as ao conhecimento do juiz no prazo máximo de 48 horas. Fontes ouvidas pelo i defendem que Pinto Monteiro deveria ter entregue as certidões com as escutas ao Supremo no mesmo prazo de 48 horas. Por outro lado, outros juristas referem que só há prazos para processos - e não para meros inquéritos, como que seria o caso destas certidões.

A maioria dos magistrados, procuradores e advogados recusa pronunciar--se sobre estas questões, mesmo que de forma genérica. Mas, segundo a interpretação de um perito em Direito, Pinto Monteiro deverá arquivar as certidões. É que, em resposta ao i, Pinto Monteiro informou que "estando as certidões já analisadas pelo gabinete do Procurador-Geral da República, será proferido despacho final, logo que recebidos os elementos em falta." Esta é uma forma de dizer que as certidões serão arquivadas. Caso contrário, Pinto Monteiro deveria ter referido um "despacho inicial" (de abertura de inquérito) e não um "despacho final".

Existem interpretações diametralmente opostas sobre o processo que deveria regular as certidões e as escutas. E nem Pinto Monteiro nem Noronha de Nascimento estiveram, até hoje, disponíveis para explicar este caso.


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