Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Itália por violação da liberdade religiosa. Em Portugal, muitas escolas mantêm crucifixos nas salas, apesar de a lei os proibir
As salas da Escola S. João Souto, em Braga - que continuam a exibir crucifixos na parede -, são apenas um exemplo de como a tradição se mantém, indiferente à lei que diz que as escolas públicas não podem exibir símbolos religiosos. Em Portugal ninguém sabe quantos estabelecimentos de ensino estão na mesma condição da escola bracarense, mas nova jurisprudência acaba de nascer, com uma condenação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Perante uma queixa de uma mãe, Estrasburgo considerou a presença de crucifixos nas salas de aula italianas "uma violação do direito dos pais de educarem os seus filhos de acordo com as suas convicções" e "uma violação da liberdade religiosa dos estudantes". Uma decisão inédita com repercussões em todos os estados-membros.
Em Portugal, 88,10% das pessoas são católicas. No entanto, em 2005, os princípios do Estado laico levaram o executivo de José Sócrates a aprovar uma lei que proíbe a exibição de símbolos religiosos nas escolas públicas. Na sequência de uma queixa da Associação República e Laicidade, o governo ordenou que todos os símbolos fossem retirados se alguém apresentasse queixa. Os casos seriam avaliados um a um "pelas autoridades competentes".
Apesar de o Ministério da Educação não se mostrar disponível para confirmar a ausência de queixas até à hora de fecho desta edição, pais e escolas garantem que até hoje não há reclamações registadas. Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), entende que o tema "é matéria de avaliação interna das escolas" e que "a decisão deve ser tomada no conselho geral de cada estabelecimento de ensino" - onde pais, professores, auxiliares e alunos estão representados. Foi precisamente esse o entendimento do CDS-PP, em 2005 - apesar de outros partidos, como o Bloco de Esquerda, defenderem que a retirada de crucifixos das escolas públicas portuguesas "devia ter acontecido na tarde de 25 de Abril de 1974 ou, quando muito, no dia em que a Constituição foi aprovada".
Menos radical, Álvaro Almeida dos Santos, presidente do Conselho das Escolas, recorda no entanto que "o estado português é, por definição constitucional, um estado laico". Contudo, desvaloriza o assunto, admitindo que "apenas uma minoria das escolas, mais pequenas e tendencialmente do interior do país, ainda apresentará crucifixos" nas suas instalações.
Se assim não é, os pais parecem não valorizar a questão ao ponto de apresentar queixa. Uma antiga professora da Escola S. João Souto, explica ao
i que os crucifixos "nunca foram uma questão" levantada por pais, alunos ou professores. Até porque, "quando a maioria deles lá chegou, eles já lá estavam".
A questão cultural e de antiguidade justificam a opinião da maioria, que defende que cada escola deve poder escolher exibir ou não símbolos religiosos. Contactado pelo
i, o padre Manuel Morujão, da Conferência Episcopal Portuguesa, explica que a afixação de crucifixos deve ser permitida "sempre que as escolas assim o entendam". As razões são simples: "Faz parte da matriz cultural do país e, embora para os que têm fé seja um símbolo religioso, para todos os outros é um símbolo cultural da não violência."
Itália multada A decisão do Tribunal Europeu decorre da queixa de Soile Lautsi, que, em 2002, considerou a presença de um crucifixo na sala de aula do filho contrária aos princípios com que pretendia educá-lo. Depois de apresentar um protesto formal, a direcção da escola decidiu manter o símbolo. Quando o governo do país considerou a decisão "natural" - por ser um símbolo da única igreja citada na constituição italiana -, Lautsi levou o caso ao Tribunal Constitucional (que afirmou não ter jurisdição sobre o assunto) e depois ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo. Reconhecida legitimidade à queixa, o estado italiano foi condenado a pagar uma indemnização de 5 mil euros à mãe do rapaz. Embora reconhecendo que a exibição do crucifixo "pode ser encorajadora para os alunos religiosos", os juízes consideraram que pode também ser "incómoda" para os fiéis de outras religiões ou para os ateus.
À excepção dos dois partidos comunistas do país, a Itália já rejeitou a condenação, com a ministra da Educação, Mariastella Gelmini, a defender que "a presença de crucifixos nas aulas é um símbolo da tradição" do país. "A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está impregnada de ideologia", afirmou.
Comentários