A ASAE tem poderes inconstitucionais. Foi o que decidiu um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou que o diploma que estabeleceu a orgânica da ASAE lhe deu verdadeiros poderes de órgão de polícia criminal.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Fátima Mata-Mouros, conclui que o Decreto-Lei 274/2007, da responsabilidade do Governo, a pretexto de regulamentar organicamente a Autoridade, criou uma verdadeira força policial, desrespeitando o princípio constitucional de reserva de competência legislativa que determina que só a Assembleia da República pode criar forças de segurança.
Assim, o acórdão julgou inconstitucionais os arts. 3º/aa) e 15.º do referido Decreto-Lei por violação da alínea u do art. 164. da Constituição, declarando nulo o julgamento feito no tribunal de primeira instância e absolvendo a Ré - que recorrera da sua condenação por vender jogo ilegal.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), foi criada pelo Decreto-Lei 237/2005 - que extinguiu a Inspecção Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar. Acontece que o regime da ASAE foi profundamente alterado pelo diploma que aprovou a sua orgânica: o Decreto-Lei 274/2007, agora julgado parcialmente inconstitucional. Apesar de explicar no respectivo preâmbulo que procedia apenas a “alguns ajustamentos”, na prática o diploma revogou quase todo o regime que regulava a ASAE. E dotou-a de atribuições próprias de um verdadeiro órgão de polícia criminal, que não se encontravam entre as suas atribuições iniciais, como a concessão do direito de uso e porte de arma ao pessoal de inspecção da ASAE (art. 16º).
Para que o decreto-lei em causa seja julgado inconstitucional, ele terá, no entanto, de ser analisado pelo Tribunal Constitucional e declarado inconstitucional em três casos diferentes.




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