Se as empresas fecharem por causa da gripe A, a lei prevê uma redução do salário em 25%, segundo avança o Correio da Manhã na edição deste domingo. É uma decisão do governo que resulta do que está determinado nos artigos 309.º e 310.º do novo Código do Trabalho. A decisão de fechar uma empresa é da responsabilidade da Autoridade de Saúde Pública.
Segundo o artigo 309.ª, "em caso de encerramento temporário que não respeite a situação de crise empresarial, o trabalhador tem direito a 75% da retribuição". As estruturas sindicais contestam a lei e já reclamaram uma reunião com empregadores e governo. Os sindicatos acham injusto que um trabalhador tenha que ver o seu salário reduzido em 25% só porque existem casos de gripe A na sua empresa.
Entretanto, o caso de infectados com gripe A continua a crescer. Há, no total, 86 infectados.




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